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Estudo da Cepal revela que jovens haitianos que deveriam estar estudando muitas vezes supervisionam parentes ou trabalham em casas de outras famílias para cuidar de crianças; 60% desse mercado de trabalho infantil é formado por meninas. Somente 2% das crianças haitianas menores de cinco anos de idade recebem educação pré-escolar, segundo estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, Cepal. O relatório 'A Economia do Cuidado Infantil no Haiti' revela que menos de 1% das mães com trabalho remunerado deixam os filhos em creches e que a família é a principal responsável pelos cuidados às crianças, seja por irmãos mais velhos, amigos ou vizinhos. Meninas Segundo o estudo, a tendência em assumir responsabilidade sobre os irmãos mais novos é generalizada no país. Jovens que deveriam estar estudando muitas vezes supervisionam parentes ou trabalham em casas de outras famílias para cuidar de crianças e serviços domésticos. A Cepal afirma que 60% desse mercado de trabalho infantil é formado por meninas. O relatório aponta para fracas políticas de Estado, piora das condições de pobreza da maioria da população após o terremoto e fatores que impedem a escolarização de meninos e meninas e levam à desintegração das famílias. Exploradores O estudo alerta que, quando mulheres chefes de família deixam crianças sob a responsabilidade de outras pessoas que também tem que cuidar dos próprios filhos, a situação é aproveitada por traficantes de todo tipo, incluindo os exploradores sexuais. A Cepal ressalta a necessidade de um modelo de proteção social universal para o Haiti, com prioridade para políticas de educação pré-escolar. Rádio ONU

Boa Tarde Bairro Esperança _ Reta Nova - Itaboraí

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  1. O uso consciente da Internet
    • A importância da Internet
    • Vantagens e desvantagens do uso da Internet
    • Orientação para o uso seguro da internet
  2. A IMPORTÂNCIA DA INTERNET
  3. A importância da Internet
    A internet já conquistou o mundo. Não tem mais idade, religião ou qualquer outra crença que não tem acesso a internet.
    Imagina como seria o mundo sem internet?
  4. A importância da Internet
    A internet proporciona uma globalização muito ágil, qualquer informação hoje é compartilhada pela rede, você pode receber informações do outro lado do mundo em minutos ou segundos.
  5. A importância da Internet
    Como você pode ver, a importância da internet para a atualidade não é pequena.
    Além de divertimento, comunicação, fontes de pesquisa, estudo, entretenimento, as pessoas hoje trabalham com a internet, lhe fornecendo notícias, estudo, tecnologia e até mesmo locais de compras.
    Hoje você nem precisa sair de casa para comprar algo, consegue pesquisar os melhores preços de aparelhos e equipamentos em poucos minutos e tudo no conforto de uma casa.
  6. VANTAGENS E DESVANTAGENS DO USO DA INTERNET
  7. Vantagens
    • Manter contato entrar amigos e parentes em tempo real
    • Acesso rápido a notícias atualizadas
    • Pesquisas escolares
    • Educação a distância com qualidade (cursos e graduação)
    • Entretenimento
  8. Desvantagens
    • Vírus
    • A linguagem utilizada na Internet
    • Riscos em expor informações pessoais
    • Conteúdo utilizado por pessoas mal-intencionadas
    • Sites com conteúdo inadequado
  9. ORIENTAÇÃO PARA O USO SEGURO DA INTERNET
  10. Orientação para o uso seguro da internet
    Estipule horários, examinar o que o filho faz e os amigos com quem anda.
  11. Orientação para o uso seguro da internet
    Navegue na internet algum tempo com a criança. Se você é pouco familiarizado com a internet, peça para seu filho ensiná-lo a navegar. Navegue, veja como a rede funciona e o que ela proporciona às pessoas.
  12. Orientação para o uso seguro da internet
    Ensine seus filhos a fazerem um uso responsável dos recursos online. Caso encontre algum material ofensivo, aproveite a oportunidade para explicar à criança os motivos de o material ser inapropriado.
  13. Orientação para o uso seguro da internet
    Explique que há pessoas mal-intencionadas na Internet. Aproveite para passar a velha idéia do "não fale com estranhos", que pode ser muito bem aplicada à comunicação virtual: ensine a criança a não fornecer informações pessoais e a não receber dessas pessoas nenhum tipo de arquivo.
  14. Orientação para o uso seguro da internet
    A comunicação é fundamental. Mais do que qualquer programa ou filtro, a conversa sincera entre pais e filhos ainda é a melhor arma para enfrentar os perigos.
  15. A Internet é uma fonte riquíssima de informações, onde encontramos de tudo: coisas boas e ruins, informações preciosas e outras de mau gosto, cabe a você selecionar o que deseja ver com muita cautela.
    Desenvolvido por (P.S)

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Olhe para o Céu !!!

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quarta-feira, 30 de março de 2011

coscienmundomulher,pe, no, chao, com fantasias,dosadas, perversamente,mundo,real,criar,ilusao,internet,alerta, nao,gaste,seu,dinheiro,naquilo,pao.

O embrião merece um estatuto elaborado


Tema polêmico que direcionou discussões durante a campanha presidencial de outubro, o aborto envolve o direito à vida e, por isso, recebe diferentes tratamentos da Igreja, do Estado e das instituições científicas. No entanto, antes de se formar o feto no útero de uma mulher grávida, a fecundação dá origem ao embrião, um aglomerado de células responsável por gerar a vida humana. Assim como o aborto, os direitos que garantem a integridade do embrião e as questões éticas que envolvem a pesquisa na área passaram a ser debatidos no mundo todo.
Nos últimos anos, muito se discute a respeito da criação de embriões humanos em laboratório para uso em pesquisas, clonagem, comercialização e diagnóstico genético pré-implantatório (escolher as características de uma criança selecionando a sua carga genética). Essas questões ainda não estão regulamentadas e não há consenso entre os países sobre como discipliná-las. Com o objetivo de propor normas jurídicas, a advogada de Juiz de Fora Christina Féo acaba de lançar o livro ´Um estatuto para o embrião humano´, no qual apresenta uma abordagem ainda não explorada pelos estudiosos.

Mestre em bioética pela Universidade Católica Portuguesa e especialista em biossegurança e em direito da medicina, Christina aponta a existência de um estatuto subentendido do embrião. Com base na análise da lei de diversos países, a advogada discute se deve haver diferença no tratamento do embrião ´in vitro´ (produzido em laboratório) e do embrião ´in uterus´; apresenta pontos convergentes e divergentes sobre os direitos do embrião; e trata de questões éticas, filosóficas, teológicas e médicas. Nesta entrevista à Tribuna, Christina indica os atrasos na legislação brasileira ao lidar com o tema, fala sobre o uso de células-tronco embrionárias e mostra como o país pode avançar juridicamente na questão. ´Precisamos provocar o Congresso para que ele tire da gaveta o projeto de lei sobre reprodução humana assistida.´ Tribuna - Como a atual legislação brasileira lida com a questão dos direitos do embrião? Christina Féo - O Brasil não possui uma legislação específica sobre o embrião humano.

A lei de biossegurança (Lei 11.105/2005) foi um grande passo em nossa legislação, pois, através dela, permitiu-se a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias e estabeleceram-se alguns limites (como a proibição de engenharia genética em célula germinal humana, zigoto ou embrião humano; a proibição da comercialização de células-tronco e etc.). Apesar da importância desses artigos, entendo que o embrião humano merece um estatuto próprio e cuidadosamente elaborado - onde se estabeleça conceito (inclusive se células clonadas ou se as células-tronco embrionárias podem ser tratadas por ´embrião´), no qual se explicite que proteção se dará para o embrião ´in vitro´ e para o embrião ´in uterus´, onde seja regulamentada a seleção de embriões, a doação, os direitos do embrião (até onde vai sua proteção enquanto congelado, a adoção embrionária, a ação de perfilhação e possíveis direitos patrimoniais), e inúmeras outras questões importantes que tocam o embrião.

É verdade que o Conselho Federal de Medicina, quando adotou normas técnicas para a Reprodução Assistida (Parecer 1.358/92), e em seu novo Código de Ética Médica (Resolução 1.931/09), tocou em importantes questões sobre embrião, mas essas regras de conduta profissional não têm força jurídica. Os projetos de lei sobre procriação assistida estão engavetados no Congresso. O Código Civil ainda é tímido: põe a salvo os direitos do nascituro e trata da filiação por fecundação ´in vitro´. O Código Penal pune o aborto - mas a valoração da vida é explicitamente distinta (a pena para o aborto é menor que a pena para o infanticídio, que é menor que a pena para o homicídio). A Constituição Federal garante o direito à vida, mas sabemos que nem mesmo este direito é absoluto. Precisamos de um estatuto específico para o embrião humano.

Há diferença de tratamento entre o embrião ´in vitro´ e o embrião ´in uterus´? Sim. Embora não tenhamos legislação específica para o embrião, observamos que o próprio direito penal valoriza a vida humana de forma gradativa. Na minha opinião, o embrião humano deverá estar protegido juridicamente (e seu direito à vida conservado), quando ele for portador de um projeto parental, isto é, é preciso haver alguém que o queira implantar. Vários países se posicionam assim e vinculam a existência do embrião à existência de um projeto parental.

Para mim, quando os ´donos biológicos´ já não querem o seu embrião, deveriam tentar uma doação embrionária para casais com problemas de fertilidade. Mas nem sempre isto é possível. Então, nesse caso, por falta de um projeto familiar, ao invés de ser simplesmente destruído, sou favorável à sua destinação para pesquisas. O Estado não pode obrigar uma mulher a implantar compulsoriamente um embrião em seu útero. Conforme a Constituição Federal, ele não pode interferir no planejamento familiar. Por este prisma, concluímos que o destino do embrião cabe à mulher, sua ´dona biológica´, e sua liberdade procriativa está acima do direito à vida do embrião. A Lei de Biossegurança estabelece que o consentimento deve ser dos genitores (no plural). Eu não concordo. Reafirmo que a decisão é da mulher. Se o embrião tiver alguém que o queira, que seja implantado por este alguém. Se o pai biológico não o quiser (por perder o interesse no projeto parental), que o dê em adoção àquela mulher que o deseja implantar. Mas isto não existe ainda por aqui, por falta de legislação sobre o tema.

É possível chegar a um consenso sobre o uso de células-tronco embrionárias? Essa questão não toca o direito, mas a moralidade. O consenso é utópico. Não existe posicionamento neutro. Cada indivíduo forma seu convencimento de acordo com sua própria ética, crença e convicção. Não existe possibilidade de um consenso moral entre pessoas com moralidades distintas. A criação de um estatuto legal é possível, mas um estatuto moral, não. Como o direito trata atualmente a questão do uso de células-tronco embrionárias no Brasil? A lei de biossegurança permite a utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa, e esta pode ser realizada sobre embriões inviáveis ou aqueles embriões congelados há mais de três anos, tendo em qualquer caso a obrigatoriedade de autorização dos genitores.

Os genitores, através desta lei, se tornam os donos biológicos do embrião, e têm o direito de escolher o seu destino. A comercialização de células-tronco embrionárias, a clonagem e a engenharia genética estão proibidas. Já existem no país bancos de estocagem de células-tronco (obtidas do sangue retirado da placenta e do cordão umbilical). No Instituto Nacional do Câncer temos um exemplo de banco público. O Governo federal tem investido em laboratórios de oito universidades no Brasil com o objetivo de transformá-los em Centros de Tecnologia Celular. Um exemplo é a criação do Centro de Tecnologia para Terapia Celular no Paraná. Criou ainda um Laboratório Nacional de Células-tronco (LaNCE) - parceria entre UFRJ e USP - onde poderão ser criadas milhões de células pluripotentes e onde pretendem disponibilizar células-tronco para a comunidade científica de forma gratuita. O Departamento de Ciências e Tecnologias aprovou a liberação de R$ 21 milhões para investimento no LaNCE. Visa-se ainda a criação de uma rede nacional de terapia celular.

Todas essas iniciativas, entre outras, são muito significativas para pesquisas nacionais nesta área e desenvolvimento científico. Sabemos que há ainda muito para se fazer, mas acho que passos muito importantes estão sendo dados. A lei já permite que o material produzido por meio de células-tronco seja comercializado? A lei de biossegurança proíbe a comercialização de células-tronco embrionárias, mas não fala claramente do embrião propriamente dito, embora acredite que o espírito da lei seja este. A Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (art. 21º) estabelece que o corpo humano e suas partes não podem ser fonte de lucro. Esta convenção foi assinada e ratificada por dezenas de países. Há um entendimento global convergente a este respeito, embora não seja absoluto. Que países estão mais avançados na discussão jurídica dessa questão? Em que pontos o Brasil precisa avançar? Existem vários países que legislaram questões importantes sobre o embrião humano - seja através de uma lei específica para o embrião (exemplo da Alemanha) ou através de uma lei de reprodução assistida (Portugal, Espanha, Dinamarca, Reino Unido, Canadá, Bélgica e Itália). Estes países regulamentaram questões importantes e estão mais avançados porque possuem uma legislação concreta.

Nós precisamos provocar o Congresso para que ele tire da gaveta o projeto de lei sobre reprodução humana assistida! Existem inúmeras clínicas de procriação medicamente assistida no Brasil e suas práticas necessitam de uma regulamentação legal específica. Códigos de conduta não são o suficiente. A Lei de Biossegurança é deficiente, além de não ser o mandamento adequado para tratar da questão.

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